
Condomínios fechados e loteamentos costumam ser confundidos, mas possuem diferenças importantes do ponto de vista legal e prático.
No condomínio fechado, as áreas comuns (ruas internas, portaria, áreas de lazer) pertencem a todos os condomínos de forma coletiva, sendo administradas através de convenção de condomínio e taxa mensal.
Já no loteamento, cada proprietário possui o lote de forma individual e as áreas comuns, quando existem, costumam ser administradas por associação de moradores, com regras e contribuições distintas da convenção condominial.
Antes de comprar ou alugar um imóvel nesses formatos, vale a pena entender as regras específicas de cada modelo, incluindo restrições de construção e uso das áreas comuns.