Imobiliária Exemplo
Perguntas Frequentes

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Administração de Imóveis

É o percentual cobrado sobre o valor do aluguel recebido, referente aos serviços prestados pela imobiliária na gestão da locação, como cobrança, repasse ao proprietário, atendimento ao inquilino e suporte em questões contratuais. O percentual costuma variar entre 8% e 10% do valor do aluguel.

Após a confirmação do pagamento do inquilino, a imobiliária realiza o repasse ao proprietário, descontando a taxa de administração e eventuais despesas acordadas, dentro do prazo estabelecido em contrato, normalmente entre o 5º e o 10º dia útil do mês.

De forma geral, reparos decorrentes do uso normal e desgaste natural são de responsabilidade do proprietário, enquanto pequenos reparos de manutenção do dia a dia e danos causados por mau uso são de responsabilidade do inquilino. A imobiliária orienta ambas as partes conforme previsto em contrato e na Lei do Inquilinato.

A imobiliária realiza a cobrança amigável assim que identificado o atraso, notificando o inquilino e o fiador (quando houver). Persistindo a inadimplência, são adotadas as medidas previstas em contrato, que podem incluir cobrança da multa e juros, protesto e, se necessário, ação de despejo por falta de pagamento.

O proprietário recebe mensalmente um demonstrativo detalhado com o valor do aluguel recebido, descontos de taxa de administração e eventuais despesas, além do valor líquido repassado. Esse extrato também fica disponível para consulta através do sistema de gestão da imobiliária.

Locação

Geralmente são solicitados RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda (holerite, extrato bancário ou declaração de Imposto de Renda) e certidão de estado civil. Caso a garantia seja fiador, também são exigidos os documentos do fiador e comprovação de que ele possui imóvel próprio quitado.

O fiador é uma pessoa que se responsabiliza pelo pagamento do aluguel caso o inquilino não cumpra com suas obrigações, geralmente precisando comprovar renda e possuir imóvel próprio. Já o seguro-fiança é uma apólice contratada junto a uma seguradora, que garante o pagamento ao proprietário mediante o pagamento de um prêmio pelo inquilino, dispensando a necessidade de um fiador.

O reajuste é feito anualmente com base no índice previsto em contrato, normalmente o IGP-M ou o IPCA. A imobiliária calcula o novo valor aplicando a variação do índice no período e comunica o inquilino com antecedência antes da data de aniversário do contrato.

Na entrada, é elaborado um laudo de vistoria detalhado com fotos, descrevendo o estado de conservação de paredes, pisos, instalações elétricas e hidráulicas, e itens do imóvel. Na saída, é realizada nova vistoria comparando o estado atual com o laudo inicial, para identificar eventuais danos que não sejam decorrentes do uso normal e desgaste natural.

Sim, mas geralmente há incidência de multa proporcional ao tempo restante do contrato, conforme previsto na Lei do Inquilinato. O valor da multa é calculado proporcionalmente aos meses restantes e pode ser reduzido ou até dispensado em situações específicas, como transferência de emprego para outra cidade.

Venda

É necessário apresentar a matrícula atualizada do imóvel, IPTU quitado, certidão de ônus reais, comprovante de quitação de condomínio (se aplicável) e documentos pessoais do(s) proprietário(s). Caso o imóvel possua financiamento, também é preciso apresentar o contrato e a posição de saldo devedor junto ao banco.

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal cobrado sobre a transferência de propriedade do imóvel. A responsabilidade pelo pagamento é do comprador, e o imposto deve ser quitado antes do registro da escritura em cartório.

É possível vender um imóvel financiado por meio da transferência do financiamento para o comprador (sujeita a aprovação do banco) ou quitando o saldo devedor com parte do valor recebido na venda, liberando a matrícula para o registro em nome do novo proprietário.

O prazo varia conforme a região, tipo de imóvel, condições do mercado e principalmente o preço praticado em relação ao mercado. Imóveis bem precificados e em boas condições costumam ser vendidos mais rapidamente; nossa equipe realiza uma avaliação de mercado para orientar o proprietário sobre o valor mais adequado.

No contrato de exclusividade, apenas a imobiliária contratada fica responsável pela divulgação e negociação do imóvel durante o período combinado, geralmente com maior investimento em marketing. No contrato sem exclusividade, o proprietário pode contar com mais de uma imobiliária simultaneamente, mas normalmente com menor prioridade de divulgação.