
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece direitos e deveres tanto para inquilinos quanto para proprietários de imóveis alugados.
Entre os direitos do inquilino estão a garantia de uso pacífico do imóvel durante o prazo contratado, o direito de preferência na compra caso o proprietário decida vender o imóvel, e a devolução integral da caução ao final do contrato, quando não houver danos além do desgaste natural.
Entre os deveres, destacam-se o pagamento pontual do aluguel e encargos, a conservação do imóvel como se fosse próprio, e a comunicação imediata de eventuais danos ou problemas estruturais identificados.
Conhecer esses direitos e deveres ajuda a evitar conflitos e a manter uma boa relação entre as partes durante toda a vigência do contrato.